Dízimos e ofertas é um assunto de importância
sui generi. Diversas são as
especulações quando o que está em pauta é a doação de algo. No Pacto passado
era prática comum a de ofertas e dízimos. Setecentos anos antes da instituição
da lei mosaica propriamente dita, Abrão depois da batalha com os reis, deu
dízimo dos despojos ao sacerdote-rei de
Salém, Melquisedeque, que por sua vez, era reconhecido como “Sacerdote do
Deus-Altíssimo”. As ofertas alçadas, ou seja, voluntárias, eram depositadas
tanto quanto os dízimos, para fins específicos. Halley acentua que havia
naquela dispensação pelo menos três tipos característicos de dízimo: “o dízimo
levítico, o dízimo para as festas e, de três em três anos os dízimos para os
pobres” (2001, p. 132). “A décima parte dos produtos da terra e do aumento dos rebanhos
e das manadas devia ser dada a Deus; é isto que é chamado de dízimo (Gn 14.20;
28.22; Lv 27. 30-32; Nm 18.21-28 etc.)” (HALLEY, 2001, p. 131).